Em determinados ramos empresariais, a contratação de trabalhadores em regime temporário é prática extremamente comum e funciona como um mecanismo de impulsionamento do negócio em períodos específicos.
Entretanto, é necessário que todos os empresários, independentemente do ramo de negócio em que atuam, tenham conhecimento acerca das características dessa modalidade de contratação, a fim de que possam não apenas implementá-la quando necessário, mas também que possam fazê-lo de maneira juridicamente segura. O contrato de trabalho é instituto fundamental quando se fala em relação de emprego. Muitos, entretanto, desconhecem as espécies de contrato de trabalho e as suas características, de modo a identificar quando é mais proveitoso celebrar cada um deles.
Desta forma, objetivando esclarecer a compreensão acerca do tema, passamos a abordar os principais aspectos de três das principais formas de contratação de mão de obra laboral: o contrato de trabalho por tempo indeterminado, o contrato de trabalho a termo e o contrato de trabalho intermitente. Muito se ouve falar no mundo do trabalho em CIPA, notadamente nos períodos “eleitorais”, quando a empresa se mobiliza em torno da escolha dos membros componentes da CIPA.
Entretanto, muitas empresas desconhecem até mesmo o que é a CIPA, bem como seu modo de funcionamento e a partir de que momento a empresa é obrigada a implementar essa comissão. Portanto, passamos a abordar tais aspectos no presente artigo, de modo a conceber um entendimento inicial ao empregador a respeito da CIPA. TST reconhece aplicabilidade da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor ao Direito do Trabalho23/6/2021 Em recente decisão, proferida no dia 24/05/2021, O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a aplicabilidade da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor ao Direito do Trabalho. Vejamos, portanto, o que é essa teoria e quais as consequências da sua aplicação no âmbito trabalhista.
Por vezes, quando um credor busca o pagamento de uma pessoa jurídica mediante uma execução judicial, esbarra-se no obstáculo da localização de patrimônio da empresa para satisfazer o pagamento da dívida, o que faz com que seja viabilizada a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica com o objetivo de fazer a execução buscar o patrimônio do sócio dessa empresa devedora.
No presente texto, abordaremos alguns aspectos básicos sobre o referido instituto a fim de que o leitor tenha conhecimento acerca de suas principais características, mas que não substituem a consulta a um advogado especializado para análise de um eventual caso concreto. Cada vez mais tem sido comum que as pessoas em geral tenham interesse em realizar procedimentos como body piercing, tatuagens ou ainda que cultivem barbas volumosas ou cabelos compridos, algo que seria impensável no mundo corporativo há alguns anos.
Todavia, principalmente a partir da última década, muitas empresas têm flexibilizado não apenas a aceitabilidade desse tipo de item de aparência em seus empregados, mas até mesmo o código de vestuário no ambiente de trabalho. Apesar disso, ainda existem aqueles empregadores mais conservadores, que buscam a todo custo preservar um visual “conservador” em seus empregados por entender que, do contrário, a imagem da empresa estaria sendo maculada de alguma forma. Assim, faz-se oportuno esclarecer quais são as possíveis exigências do trabalhador no que diz respeito à aparência dos seus empregados e quais podem ser aquelas exigências que, se impostas, configuram violação ao poder diretivo da empresa. |
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Outubro 2021
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