No contexto das relações de trabalho, cada vez mais têm sido adotadas medidas no intuito de coibir o cometimento de assédio moral para com os empregados. No entanto, muitos ainda desconhecem propriamente o que é o assédio moral. Vejamos em que consiste esse mal que persiste nas relações de subordinação e como é possível identificar seu acontecimento.
A Lei 14.195/2021 fora iniciada a partir da Medida Provisória nº 1040/2021, a qual trazia regulamentação sobre facilitação de abertura de empresas, facilitação do comércio exterior, cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, não prevendo, a priori, qualquer disposição acerca de regras processuais; até mesmo porque não poderia haver regulamentação de normas processuais civis por Medida Provisória, sob pena de ser inconstitucional (art. 62; §1º da CF/88).
Pois bem, o que houve no presente caso, fora a ocorrência de uma técnica legislativa conhecida como “contrabando legislativo”, ou “emenda jabuti”, que nada mais é do que atravessar junto ao projeto de lei, quando da conversão da Medida Provisória que virá a ser convertida em lei, algo que não poderia ser disposto por Medida Provisória com o fim de acelerar a passagem daqueles assuntos e, de certa forma, burlar o processo legislativo, quebrando a segurança jurídica. É certo que diversas empresas demandam o trabalho de motoristas profissionais para realização do transporte rodoviário de passageiros ou de cargas, ainda que esse não seja necessariamente o ramo principal de atuação daquela empresa.
Desta forma, foi promulgada no ano de 2015 a Lei nº 13.103, que disciplina o regime jurídico próprio desses motoristas profissionais. Vejamos, portanto, os principais aspectos dessa legislação e a consequente diferenciação do regime jurídico por ela estabelecido em relação às normas gerais celetistas. As mais conhecidas formas de rescisão do contrato de trabalho são o pedido de demissão, a demissão com justa causa e a demissão sem justa causa. Entretanto, existe ainda a figura da rescisão indireta do contrato de trabalho, que por vezes é desconhecida por parte de empregadores e empregados e que, em razão disso, passaremos a abordar neste texto.
Embora atualmente a tecnologia seja uma excelente ferramenta para encurtar distâncias, muitas vezes existe a necessidade da empresa de viabilizar pontualmente o deslocamento de seus empregados entre municípios ou estados. Vejamos, portanto, três das principais situações que caracterizam a viagem corporativa.
Muito se fala, em se tratando de jornada de trabalho, no pagamento de horas extras quando é necessário que o empregado trabalhe além das horas regulares de trabalho. Entretanto, uma alternativa ao pagamento de horas extras é a pactuação de um banco de horas.
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Outubro 2021
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