Um dos temas de maior debate dentro do Direito Processual do Trabalho é qual o índice de correção monetária mais adequado para ser aplicado em sede de execução de créditos trabalhistas. No dia 18 de dezembro de 2020, durante a última sessão de julgamento do ano de 2020, o STF julgou duas ações que discutem a matéria e firmou posicionamento que deve vir a ser seguido por outros tribunais.
É sabido que os bancários têm direitos trabalhistas diferenciados em relação à CLT, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho. Entretanto empregados de outros ramos desconhecem que podem vir a ser considerados equiparados aos bancários para fins de jornada de trabalho.
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Outubro 2021
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