Em determinados ramos empresariais, a contratação de trabalhadores em regime temporário é prática extremamente comum e funciona como um mecanismo de impulsionamento do negócio em períodos específicos.
Entretanto, é necessário que todos os empresários, independentemente do ramo de negócio em que atuam, tenham conhecimento acerca das características dessa modalidade de contratação, a fim de que possam não apenas implementá-la quando necessário, mas também que possam fazê-lo de maneira juridicamente segura. O contrato de trabalho é instituto fundamental quando se fala em relação de emprego. Muitos, entretanto, desconhecem as espécies de contrato de trabalho e as suas características, de modo a identificar quando é mais proveitoso celebrar cada um deles.
Desta forma, objetivando esclarecer a compreensão acerca do tema, passamos a abordar os principais aspectos de três das principais formas de contratação de mão de obra laboral: o contrato de trabalho por tempo indeterminado, o contrato de trabalho a termo e o contrato de trabalho intermitente. Muito se ouve falar no mundo do trabalho em CIPA, notadamente nos períodos “eleitorais”, quando a empresa se mobiliza em torno da escolha dos membros componentes da CIPA.
Entretanto, muitas empresas desconhecem até mesmo o que é a CIPA, bem como seu modo de funcionamento e a partir de que momento a empresa é obrigada a implementar essa comissão. Portanto, passamos a abordar tais aspectos no presente artigo, de modo a conceber um entendimento inicial ao empregador a respeito da CIPA. |
O BLOGO BLOG Barros, Martins tem conteúdo próprio e matérias selecionadas, relevantes para a realidade do seu negócio. Também compartilhamos as ações e eventos que realizamos. Acompanhe! Histórico
Outubro 2021
Categorias |