Em mais um esforço para preservar a saúde da população mais vulnerável durante a pandemia da COVID-19, o Congresso Nacional editou a Lei nº 14.151, publicada em 13 de maio de 2021, em que foi instituída a obrigatoriedade da dispensa do comparecimento da empregada gestante ao local de trabalho.
Diante do grave quadro da Pandemia de COVID-19 no Brasil no ano de 2021, o Governo Federal, objetivando preservar o emprego e a renda das pessoas e a saúde financeira das empresas, relançou o pacote de medidas que flexibiliza algumas regras trabalhistas por meio da Medida Provisória nº 1.046/2021.
|
O BLOGO BLOG Barros, Martins tem conteúdo próprio e matérias selecionadas, relevantes para a realidade do seu negócio. Também compartilhamos as ações e eventos que realizamos. Acompanhe! Histórico
Outubro 2021
Categorias |