O STF decidiu, por 10 votos a 1, que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres.
A nova lei trabalhista, aprovada pelo governo Michel Temer, havia permitido esse tipo de trabalho para grávidas e lactantes, desde que não houvesse atestado médico proibindo, e havia sido questionada por meio de ação proposta pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos em abril de 2018. Sua vigência estava suspensa por determinação do ministro Alexandre de Moraes e fora analisada de forma definitiva nesta quarta-feira (29) pelo plenário do STF. O artigo 482, alínea “f”, da CLT estabelece a possibilidade de aplicação da demissão por justa causa ao funcionário nas hipóteses de embriaguez habitual ou em serviço. O texto da lei contém hipóteses distintas de embriaguez, e isso pode causar uma certa confusão.
O TRT da 22ª Região – Piauí – mantivera a justa causa aplicada a um motorista de caminhão que fora flagrado no teste do bafômetro com resultado positivo. |
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Outubro 2021
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